Resolução CAMEX nº 118 DE 18/12/2014
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do ...