DL.270.2001 | Statutory Law | Minerals
1 Quando o explorador de uma pedreira, tendo obtido a licena de explorao atribuda pela cmara municipal, pretenda exceder os limites previstos na subalnea iii) da alnea a) do n.o 2 do artigo 11.o ou efectuar explorao subterrnea, dever obter nova licena segundo a tramitao constante do artigo 28.o, n.o 6, do presente diploma. 2 Para efeitos da ...